TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO PORTE

AUTORIZADO PELA LEI ESTADUAL 19241/2017 E DECRETO ESTADUAL Nº 2792/1996

Art. 1º Permite o translado de animais domésticos de pequeno porte em trens e ônibus intermunicipais.

Parágrafo único. Veda o translado de animais que, pela sua ferocidade ou peçonha, provoquem desconforto ou comprometam a segurança do veículo, ou dos usuários.

Art. 2º O translado dos animais domésticos deverá obedecer às seguintes determinações:

I – o animal não poderá ser transladado nos dias úteis, nos horários de pico: a) na parte da manhã das 7h às 9h; e b) no período da tarde das 17h30 às 19h; II – o animal não poderá pesar mais de 10kg (dez quilos) e deverá estar acondicionado apropriadamente em contêiner: a) resistente; b) a prova de vazamento; c) limpo; d) que não contenha água, alimentos ou dejetos que possam causar qualquer tipo de incômodo aos demais passageiros; III – o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha. 1º No período do translado, o condutor do veículo e a empresa a ele vinculada ficam isentos de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal. 2º Caso o contêiner que transporta o animal ocupe um assento, o seu responsável deverá pagar tarifa regular referente a este lugar adicional.

Art. 3º O descumprimento do previsto na presente Lei acarretará a aplicação de multa administrativa no valor de até 110 UPF/PR (cento e dez Unidades Padrão Fiscal do Paraná) para a companhia de transporte intermunicipal que não cumprir as determinações nela previstas.

Art. 33° São deveres e obrigações do proprietário;

I – Executar e comprovar a vacinação e/ou exames obrigatórios, de que trata o artigo 11 deste Decreto, na época prevista e para as espécies indicadas, junto à Unidade ou Sub-Unidade Veterinária da SEAB;

Art. 35° É da responsabilidade do transportador, exigir do proprietário, na aquisição ou transporte de animais, os documentos zoosanitários, entre eles a Guia de Trânsito Animal – GTA ou documento oficial similar que porventura venha substituí-lo, o qual identifica os animais.

Art. 37° Para aplicação do preste Decreto, considera-se proprietário todo aquele que seja possuidor, depositário ou que, a qualquer título tenha em seu poder animais que sejam objeto de Campanhas Oficiais ou Programas de Profilaxia e Controle e/ou Erradicação de Enfermidades.

ANTES DA VIAGEM ATESTADO SANITÁRIO

  • Atestado emitido antes da viagem por um veterinário credenciado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, comprovando a saúde do animal.
  • A validade do atestado varia de acordo com a sua viagem:
  • Viagens dentro do estado de Santa Catarina – Atestado válido por 15 (quinze) dias (Linha Joinville)
  • Viagens dentro do estado do Paraná – Atestado válido por até 30 (trinta) dias. O veterinário precisará informar o prazo de validade no documento.
  • Viagens entre dois Estados – Atestado válido por 10 (dez) dias

VACINAÇÃO EM DIA

Será necessário apresentar a carteira de vacinação do animal com destaque para a imunização antirrábica, obrigatória para cães e gatos com mais de 90 dias.

SEDAÇÃO

Se achar necessário, o animal pode ser sedado para a viagem conforme orientação do seu veterinário.

Logo footer

A Viação Graciosa oferece viagens seguras e confortáveis para o litoral do Paraná e outros destinos. Compre sua passagem online de forma rápida e fácil, e aproveite a experiência de viajar com conforto e tranquilidade.

social mediasocial mediasocial media

Ajuda

0800-8801980 | Atendimento Graciosa (SAC)

0800-0410158 | Atendimento nDER

Deficiente auditivo e de fala: 0800-8801320

E-mail: atendimento@viacaograciosa.com.br

Outros

Contato

Política de privacidade

Termos e condições

Solicitar Gratuidade

Trabalhe Conosco

Principais Destinos

Ônibus para Morretes

Ônibus para Ilha do Mel

Ônibus para Curitiba

Ônibus para Paranaguá

Ônibus para Pontal do Paraná

Ônibus para Joinville

Ônibus para Matinhos

Ônibus para Guaratuba

Cidades Atendidas

Curitiba - PR

Praia de Leste - PR

Guaratuba - PR

Ilha do Mel - PR

Matinhos - PR

Morretes - PR

Pontal do Sul - PR

Mais cidades...

Principais rotas

Curitiba > Paranaguá

Curitiba > Matinhos

Curitiba > Praia de Leste

Curitiba > Antonina

Curitiba > Morretes

Curitiba > Guaratuba

Curitiba > Ipanema

Curitiba > Ilha do Mel - Porto de Embarque

CARTÕES DE CRÉDITO

Cartões de crédito aceitos

PIX

COMPRA SEGURA

Compra segura

BAIXE O APP

Google playApple store

© Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Embarca

icon contato
icon contato
icon contato