CRIANÇAS E ADOLESCENTES (MENORES DE 16 ANOS)
(ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e Resolução Nº 295 de 13/09/2019 do CNJ).
DESACOMPANHADAS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS?
Crianças e adolescentes menores de 16 anos somente poderão viajar para fora da comarca onde residem, desacompanhados dos pais ou responsáveis, mediante expressa autorização judicial OU autorização por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. A autorização que não possuir prazo deve-se considerar válida por 30 dias da data da emissão.
Não será exigida a autorização se o menor de 16 anos estiver acompanhado do pai, mãe, irmão, tio, primo, avós, tutor legal, ou mesmo pessoa com ausência de parentesco sob expressa autorização dos pais com reconhecimento de assinatura por semelhança no cartório, desde que todos sejam maiores de 18 anos, portando prova indiscutível do parentesco, da tutela ou autorização no momento do embarque.
Documentos: para liberação do embarque, o acompanhante deverá estar portando documento pessoal de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista ou Passaporte), em conjunto com a documentação original ou fotocópia autenticada da decisão de tutela, autorização dos pais e/ou comprovação de parentesco no caso de tios e primos. O menor deverá estar portando Certidão de Nascimento ou RG (original ou fotocópia autenticada).
